DECRETTO N

DECRETO N. 144 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1934

Considera dispensados varios empregados para effeito de abono de dous mezes de vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o abono de dous mezes de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril, e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficou dependente da expedição do decreto declaratorio da dispensa desses empregados, com as indicações necessarias afim de se lhes conceder o referido abono o que, á vista dos competentes processos, poderá ser feito aos ex-empregados, e que foram dispensados durante os annos de 1930, 1931 e 1933.

Decreta:

Para os effeitos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficam considerados dispensados, nas datas abaixo mencionadas, os seguintes ex-empregados:

Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

Paulo Mario de Camargo Ozorio, auxiliar medico do extincto Serviço Sanitario, 31-12-930.

Domingos Olympio Cavalcanti de Saboya, idem, idem, idem 31-12-930.

Vicente Gallo, idem, idem, idem, 31-12-930.

Na Rêde de Viação Cearense:

Bemvindo Lopes da Costa, operario da 3ª Divisão, 6 de setembro de 1931.

Manoel Cavalcante, trabalhador da 4ª Divisão, 1 de julho de 1931.

Luiz Pereira, trabalhador da 4ª Divisão, 1 de julho de 1931.

Dulce Marinho de Andrade, dactylographa da 5ª Divisão (E. Ferro de Sobral), 11-2-931.

Na Estrada de Ferro Noroéste do Brasil:

Pedro Moraes Barbosa, auxiliar de escripta de 1ª classe 2-12-930.

Na Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas:

Mario Perdigão Bastos, auxiliar do Almoxarifado do 1º districto, 1-4-931.

Da Commissão de Estradas de Rodagem Federaes:

Agenor Esteves, motorista, 31-1-933.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.