DECRETO N. 144 – DE 2 DE MAIO DE 1935
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 3.000:000$000, para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 11, de 25 de janeiro de 1935 e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000), para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso em 1934.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Arthur de Souza Costa.