Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 145 - DE 13 DE JANEIRO DE 1890
Crêa o logar de auditor de guerra, no Estado de Pernambuco.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na capital do Estado de Pernambuco o logar de auditor de guerra do Exercito, o qual é declarado de primeira entrancia e considerado de juiz de direito, como o de auditor de guerra da Capital Federal.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.