DECRETO N. 145 – DE 3 DE MAIO DE 1935
Revoga as desapropriações dos immoveis representados nas plantas relativas aos estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu Bemvindo Costa e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam revogadas as desapropriações, decorrentes do art. 8º do regulamento que baixou com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, e que não tiveram effectividade posteriormente a 1919, dos immoveis representados nas plantas relativas aos estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, approvados pelo decreto n. 13.647, de 18 de junho de 1919.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.