Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 147 – DE 18 DE ABRIL DE 1891
Eleva á categoria de batalhão a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 29º, a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.