DECRETO N. 147 – DE 18 DE ABRIL DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

decreta:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 29º, a 7ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.