DECRETO N

DECRETO N. 147 – DE 4 DE MAIO DE 1935

Declara sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa do escrevente da Estrada de Ferro. Central do Brasil, José Fiuza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que, pelo decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o escrevente José Fiuza;

Considerando que, posteriormente, foi verificado, conforme consta do officio n. 126, de 29 de janeiro de 1935, da referida Estrada, que o mencionado empregado contava, ao ser dispensado, mais de dez annos de, serviço publico federal, com direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931;

Decreta:

Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte relativa á dispensa do escrevente da Estrada de Ferro Central do Brasil, José Fiuza, para o fim de o considerar em disponibilidade, de accôrdo com os decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.