Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 148 - DE 13 DE JANEIRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.