DECRETO N. 148 – DE 18 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Andarahy, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,
decreta:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, a força da Guarda Nacional qualificada na de Andarahy, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá dos batalhões de infantaria ns. 86 e 87, da secção da reserva n. 23, já organizados, e dos batalhões ns. 116 e 117, ora creados, com seis companhias cada um, e que se formarão com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar
Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.