DECRETO N. 149 - DE 13 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Poconé, no Estado de Matto Grosso, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Poconé, creada no Estado de Matto Grosso pela lei n. 598 de 24 de maio de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de janeiro de 1890, 2 da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.