DECRETO N. 149 – DE 18 DE ABRIL DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Taperoá, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Bahia,

decreta:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Valença a força da Guarda Nacional alistada na de Taperoá, ambas no Estado da Bahia, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda que ficará composto do 54º batalhão de infantaria já organizado e do de n. 115, com seis companhias, a que fica elevada a 4ª secção de batalhão do serviço activo e da 8ª secção da reserva.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.