DECRETO N. 150 – DE 18 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Santa Catharina,
decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional da comarca de S. José a força da mesma Guarda alistada na de S. Miguel, ambas no Estado de Santa Catharina, e com ella creado um commando superior que se comporá dos seguintes corpos, já organizados:
Batalhão de infantaria n. 6, com oito companhias organizadas nas freguezias do municipio de S. Sebastião de Tijucas;
Batalhão de infantaria n. 7, com oito companhias, comprehendendo as freguezias do municipio de S. Miguel;
Secção de batalhão de reserva n. 1, que tem sua séde em S. Sebastião de Tijucas.
Art. 2º O commando superior da comarca de S. José ficará constituido com os batalhões ns. 1º da activa, 2º da reserva e secção da reserva n. 3.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.