DECRETO N

DECRETO N. 150 – DE 4 DE MAIO DE 1935

Approva os projectos e orçamentos para execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das obras abaixo descriptas, na Rêde de Viação Ferrea Federal arrendada ao referido Estado:

a) – Constucção de um armazem para deposito do material do almoxarifado, em Gravatahy, no km. 385 + 135 da linha de Santa Maria a Porto Alegre ......................................................................... 87:079$070

b) – Installação sanitaria na estação de Dom Pedrito, situada no km. 54 + 828 do ramal de São Sebastião a Dom Pedrito .................................................................................................................. 8:055$096

c) – Augmento e cobertura da platafórma da estação de Cacequy, no km. 112 + 890 da linha de Santa Maria a Uruguayana .......................................................................................................... 373:190$674.

§ 1º As despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos relativos ás obras citadas nas alineas b e c) serão inscriptas na conta do "fundo de melhoramentos”, de accôrdo com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18. 551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto numero 15.438, de 10 de abril de 1922.

§ 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alineas a a c ficam fixados, respectivamente, os prazos de 10 (dez) mezes, 1 (um) mez e 6 (seis) mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.