DECRETO N. 151 – DE 18 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Santa Catharina,
decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio dos Anjos a força da mesma Guarda alistada na de Tubarão, ambas no Estado de Santa Catharina, e com ella creado um commando superior que se comporá da companhia avulsa de cavallaria n. 1, do batalhão de infantaria n. 3, já organizados, e do batalhão do serviço activo, ora creado, com seis companhias e a designação de 10º, que se formará nas freguezias da comarca.
Art. 2º O commando superior da comarca de Santo Antonio dos Anjos ficará composto dos batalhões de infantaria n. 2 do serviço activo e n. 3 do da reserva.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.