DECRETO N° 151, DE 25 DE JUNHO DE 1991

Relaciona os bens que farão jus à isenção do IPI prevista na Lei n° 8.191, de 11 de junho de 1991.

Retificação

Na página 18322, primeira coluna, segundo parágrafo in fine do anexo, onde se lê:

"conforme a Norma Brasileira de Nomenclatura"

Leia-se:

"conforme a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, baseada no Sistema Harmonizado".

Na página 12323, segunda coluna do anexo, item 9, onde se lê:

"Exceto Monitor de Vídeo"

Leia-se:

"Exclusivamente Monitor de Vídeo"