Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 152 – DE 18 DE ABRIL DE 1891
Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,
decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Granja, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 82º, que se comporá com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.