DECRETO N. 152 – DE 18 DE ABRIL DE 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Granja, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,

decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Granja, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 82º, que se comporá com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.