Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 152 – DE 8 DE MAIO DE 1935
Cassa a autorização concedida á Companhia de Seguros Luso Americana “Adamastor” para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros Luso Americana “Adamastor”, com séde em Lisbôa, Republica de Portugal, autorizada a funccionar no Brasil, pelo decreto n. 13.004, de 4 de maio de 1918, e carta-patente n. 158, de 23 do mesmo anno, em seguros terrestres e maritimos, cessou as suas operações, em 31 de dezembro de 1927, resolve cassar a autorização concedida á mesma companhia pelo decreto e carta-patente acima referidos.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.