DECRETO N. 153 - DE 14 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca do Rio Purús, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo de Labrea, no Estado do Amazonas.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Purús, creada no Estado do Amazonas pela lei n. 607 de 26 de maio de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Labrea, de que se compõe a referida comarca.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.