DECRETO N. 153 – DE 18 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes nas comarcas de Borburema e Soledade, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado da Parahyba, resolve decretar o seguinte:
Fica creado nas comarcas de Borburema e Soledade, no Estado da Parahyba, um commando superior de Guarda Nacional que se comporá do 17º batalhão de infantaria, para esse fim desligado do commando superior da mesma Guarda, da comarca de Bananeiras, e do 35º batalhão de infantaria, ora creado com seis companhias, e que se constituirá com os guardas alistados nas freguezias da comarca de Soledade; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 18 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.