DECRETO N. 153 – DE 8 DE MAIO DE 1935
Concede á Sociedade Anonyma “Lacticinios União dos Fazendeiros” antorização para continuar a funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros”, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funccionar pelo decreto n. 22.867, de 28 de junho de 1933,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma "Lacticinios União dos Fazendeiros” autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação das assembléas geraes de accíonistas, realizadas a 12 de agosto de 1934 e a 27 de setembro do mesmo anno, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.