Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 154 - DE 14 DE JANEIRO DE 1890
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita do Passa-Quatro, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita do Passa-quatto, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.