DECRETO N. 154 - DE 14 DE JANEIRO DE 1890

Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita do Passa-Quatro, no Estado de S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita do Passa-quatto, no Estado de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.