DECRETO N. 155 B - DE 14 DE JANEIRO DE 1890

Declara os dias de festa nacional.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:

que o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal;

que esse sentimento não se póde desenvolver convenientemente sem um systema de festas publicas destinadas a commemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas;

que cada patria deve instituir taes festas, segundo os laços especiaes que prendem os seus destinos aos destinos de todos os povos;

Decreta:

São considerados dias de festa nacional:

1 de janeiro, consagrado á commemoração da fraternidade universal;

21 de abril, consagrada á commemoração dos precursores da Independencia Brazileira, resumidos em Tiradentes;

3 de maio, consagrado á commemoração da descoberta do Brazil;

13 de maio, consagrado á commemoração da fraternidade dos Brazileiros;

14 de julho, consagrado á commemoração da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos americanos;

7 de setembro, consagrado á commemoração da Independencia do Brazil;

12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;

2 de novembro, consagrado á commemoração geral dos mortos;

15 de novembro, consagrado á commemoração da Patria Brasileira.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica. - Manoel Deodoro da Fonseca. - Ruy Barbosa. - Q. Bocayuva. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães. - Eduardo Wanderkolk. - Aristides da Silveira Lobo. - M. Ferraz de Campos Salles. - Demetrio Nunes Ribeiro.