DECRETO N. 157 – DE 23 DE ABRIL DE 1891
Approva os estudos definitivos para construcção da Estrada de Ferro da cidade de Caxias á villa de S. José dos Cajazeiros, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro da cidade de Caxias à villa de S. José dos Cajazeiros, no Estado do Maranhão, resolve approvar os estudos definitivos da referida estrada, a que se referem os decretos ns. 10.103 de 1 de novembro de 1888 e 313 de 9 de abril de 1890, tendo esse traçado 77 kilometros e 300 metros de extensão total, cujos estudos com este baixam rubricados pelo chefe interino da 1ª Directoria das Obras Publicas.
Capital Federal, 23 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.