DECRETO N. 159 – DE 23 DE ABRIL DE 1891

Approva os estudos definitivos dos ultimos e vinte e um e meio kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Minas e Rio até ao ponto navegavel do Rio Verde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Muzambinho, de conformidade com os decretos ns. 846, 1089, 1186, 1419, de 11 de outubro, 14 de novembro e 19 de dezembro de 1890 e 21 de fevereiro do corrente anno, decreta a approvação dos estudos definitivos dos ultimos 21 ½ kilometros do prolongamento da Estrada de Ferro Minas e Rio, de Tres Corações até Salto Grande da Motuca, no ponto navegavel do Rio Verde.

Capital Federal, 23 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel deodoro da fonseca.

Barão de Lucena.