DECRETO N

DECRETO N. 166 – DE 25 DE ABRIL DE 1891

Eleva a 928:000$ o credito extraordinario aberto pelo decreto n. 829 de 9 de outubro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expôz o Ministro dos Negocios do Interior sobre a insufficiencia do credito extraordinario de seiscentos contos de réis (600:000$) aberto pelo decreto n. 829 de 9 de outubro de 1890, afim de occorrer, entre outras despezas urgentes, ás que era preciso realizar para a reunião do Congresso Nacional com as obras no palacio da Quinta da Boa Vista, e com acquisição da respectiva mobilia, cujos pagamentos relativos a algumas ferias de operarios e a fornecimentos diversos não puderam ser effectuados em sua totalidade, por ter sido levado a conta do mesmo credito o preço da arrematação das casas existentes dentro da quinta, na importancia de 328:000$; e, considerando a necessidade imprescindivel de concluirem-se as alludidas obras a tempo de funccionar no dito palacio a Camara dos Deputados, resolve elevar a 928:000$ o mencionado credito extraordinario.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

João Barbalho Uchôa Cavalcanti.