DECRETO N. 169 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1934 (*)
Autoriza a Estrada de Ferro Maricá a adquirir 2 (dous) caminhões
O Presidente da Republica das Estados Unidos do Brasil; atendendo ao que requereu a Superintendencia da Estrada de Ferro Maricá (ora occupada pelo Governo Federal) e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Fica a Estrada de Ferro Maricá autorizada a adquirir 2 (dous) caminhões typo Chevrilet Gigante.
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(*) Decreto n. 169, de 21 de dezembro de 1934. – Rectificação publicada no Diario Official de 12 de janeiro de 1935 :
“Onde se lê : typo Chevrifet Gigante, leia-se : “typo Chevrolet Gigante” destinados aos serviços de entrega de volumes a domicilio.
Parágrapho unico. A despesa que for realmente effectuada e apurada pela forma determinada no art. 8º da portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, até o máximo de 14:631$000 (quatorze contos seiscentos e trinta e um mil réis) com a acquisição de cada caminhão, será levada á conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, de conformidade com o art. 6º da mesma portaria expedida pelo Ministério da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.