DECRETO N. 171 – DE 31 DE MAIO DE 1935
Considera dispensados ex empregados para effeito no de dous mezes de vencimentos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o abono de dous mezes de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930; 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficou dependente da expedição de decreto declaratorio da dispensa desses empregados, com as indicações necessarias afim de se Ihe conceder o referido abono, o que, á vista dos competentes processos, poderá ser feito aos empregados abaixo designados, e que foram dispensados em 1930,
decreta:
Para os effeitos dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930; 19.878, de 17 de abril a 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficam considerados dispensados, nas datas abaixo mencionadas, os seguintes ex-empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil:
Henrique de Moura Costa, auxiliar medico do extincto serviço sanitario – 31-12-930.
Venefredo Duarte dos Santos, pharmaceutico do extincto serviço sanitario – 31-12-930.
Francisco Homem de Carvalho, auxiliar do extincto serviço sanitario – 31-2-930.
Rio de Janeiro , 31 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Marques dos Reis.