DECRETO N. 172 – DE 31 DE MAIO DE 1935
Proroga por um anno, a contar de 13 de maio do corrente anno, o praso fixado para a Rêde Mineira de Viação concluir os trabalhos de remodelação das officinas da E. F. Oeste de Minas, em Divinopolis
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, e attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação e, de aoccôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica prorrogado, por um anno, a contar de 13 de maio do corrente anno, o prazo fixado no 2 do artigo unico do decreto n. 24.364, de 8 de junho de 1934, para a requerente concluir os trabalhos de remodelação das officinas da Estrada de Ferro Oeste de Minas, em Divinopolis, cujos projecto e orçamento foram approvados pelo referido decreto.
Rio de Janeiro 31 de maio de 1935, 114 da Independencia e 47º da Republica.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Marques dos Reis.