DECRETO N. 174 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934
Concede o auxilio de 171:000$000 ao Estado de Santa Catharina, para o serviço de nacionalização do ensino, no 2º semestre deste anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 1º do decreto n. 13.014 de 4 de maio de 1918, combinado com o de n. 22, do decreto numero 20.351, de 31 de agosto de 1931.
Artigo unico. Fica concedido ao Estado de Santa Catharina o auxilio na importância de cento e setenta e um contos de réis (171:000$000), correspondente á guota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no segundo semestre deste anno, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 – da verba 18 -- Subvenções – art. 5º do decreto n. 24. 157, de 25 de abril de 1934, e revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.