DECRETO N

DECRETO N. 175 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1934

Approva novo projecto e respectivo orçamento para a construcção de uma casa destinada á moradia do engenheiro residente em Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rede de Viação Ferrea Federal, do Rio Grande do Sul, e autoriza a mesma Rêde a executar os serviços de rectificação da linha tronco, entre Barreto e Grávatahy, com as modificações necessárias

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul e de accordo com os pareceres prestados,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados o novo projecto e respectivo orçamento, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interno, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma casa destinada á moradia do engenheiro residente em Cruz Alta, na linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, da Rêde de Vição Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estada, – em substituição aos approvados – pelo decreto n. 19.916, de 24 de abril de 1931 (n. 5, art 1º), que não foram executados attentas as razões apresentadas pelo arrendatário em officio n. 412, de 1 de março de 1933.

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo da contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a despeza que fòr realmente effectuada e apurada em regular tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, na importancia total de 59 :632$355 (cincoenta e nove contos seiscentos e trinta e dous mil trezentos e cincoenta e cinco réis), já attendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, será inscripta na conta do “Fundo de melhoramentos” a que se reporta a citada clausula I.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a Rêde fòr notificada deste decreto pela respectiva fiscalização.

Art. 2º Fica a Rede de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a executar os serviços de rectificação da linha tronco de Porto Alegre a Santa Maria, no trecho entre a estação de Barreto e Gravatahy, com as modificações que julgar necessárias nos estudos citados no art. 3º do decreto n. 19.916, de 24 de abril de 1931, respeitado porém o orçamento a que o mesmo artigo faz referencia, e sob condição de serem as alludidas modificações levadas ao conhecimento da lnspectoria Federal das Estradas.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.