DECRETO N. 176 - DE 24 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Felix, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de Juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E' declarada de terceira entrancia a comarca de S. Felix, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Felix, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.