DECRETO N

DECRETO N. 176 – DE 3 de JUNHO DE 1935

Suprime o lugar de 3º oficial no quadro do pessoal civil do Hospital Central, do Exército

O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido no quadro do pessoal civil do Hospital Central do Exército o lugar de 3º oficial, presentemente vago.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1935, 114º da independência e 47º da República.

ANTÔNIO CARLOS RiBeiro DE Andrada.

General João Gomes Ribeiro Filho.