Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 176 – DE 3 de JUNHO DE 1935
Suprime o lugar de 3º oficial no quadro do pessoal civil do Hospital Central, do Exército
O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido no quadro do pessoal civil do Hospital Central do Exército o lugar de 3º oficial, presentemente vago.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1935, 114º da independência e 47º da República.
ANTÔNIO CARLOS RiBeiro DE Andrada.
General João Gomes Ribeiro Filho.