DeCRETO N. 177 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Concede autorização a Firmino Francisco Fontes para modificar o art. 4º dos estatutos da Companhia Luso-Brazileira Manufactora de Cerveja e Aguas Gazosas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Firmino Francisco Fontes, incorporador da Companhia Luso-Brazileira Manufactora de Cerveja e Aguas Gazosas, resolve conceder-lhe autorização para modificar o art. 4 dos estatutos da mesma companhia, de accordo com a alteração que a este acompanha.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
Clausulas a que se refere o decreto n. 177 de 25 de abril de 1891
O art. 4º dos estatutos fica modificado pelo seguinte modo:
Art. 4º O capital será de duzentos contos de réis (200:000$), dividido em duas mil acções do valor nominal de cem mil réis (100$000) cada uma.
Rio do Janeiro, 31 de março de 1891. – Firmino Francisco Fontes, incorporador.