Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 178 - DE 24 DE JANEIRO DE 1890
Altera a classificação da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada a segunda entrancia a comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.