Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 179 - DE 24 DE JANEIRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. E' declarada de segunda entrancia a comarca de Muzambinho, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2687 de 30 de novembro de 1880.
Art. O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.