DECRETO N. 179 - DE 24 DE JANEIRO DE 1890

Declara a entrancia da comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. E' declarada de segunda entrancia a comarca de Muzambinho, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2687 de 30 de novembro de 1880.

Art. O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

M. Ferraz de Campos Salles.