DECRETO N. 180 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na capital do Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,
decreta:
Art. 1º Fica creado na capital do Estado do Rio Grande do Norte um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de uma brigada formada dos batalhões ns. 1, 2 e 3 do serviço activo, 1º da reserva, do 1º corpo de cavallaria e do 1º batalhão de artilharia.
Art. 2º Os referidos corpos são organizados nas freguezias da capital.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.