DECRETO N. 181 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Potengy, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,
decreta:
Art. 1º E’ creado na comarca de Potengy, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões ns. 4, 5 e 6 do serviço activo, 2º da reserva e do 2º corpo de cavallaria.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça, executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.