DECRETO N

DECRETO N. 185 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1934

Concede á Companhia Usina Cambahyba autorização para funcionar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Usina Companhia, com sede na cidade do Rio de Janeiro,

decreta:

Artigo único. E’ concedida á Companhia Usina Companhia autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, ficando mesma companha obrigada a cumprir, integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1934,113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.