DECRETO N. 185 – DE 11 DE JUNHO DE 1935
Declara caduca a autorização concedida a Virgilio de Mendonça Uchôa pelo decreto n. 24.813, de 14 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 86 do decreto numero 24.642, de 10 de julho de 1934, (Codigo de Minas); e
Considerando que Virgilio de Mendonça Uchôa, autorizado, pelo decreto n. 24.813, de 14 de julho de 1934, a contractar a lavra da jazida de ouro de “Juca Vieira”, pertencente ao Estado de Minas Geraes e situada no municipio de Caeté, naquelle Estado, não satisfez, dentro do prazo estipulado, como lhe competia, as exigencias constantes do n. I, do art. 1º daquelle seu citado decreto de autorização;
Considerando que a inobservancia de qualquer das obrigações constantes daquelle decreto de autorização importava em sua caducidade, de accôrdo com o paragrapho unico do seu art. 1º;
Considerando, finalmente, que se torna necessario trazer ao conhecimento publico a caducidade daquella autorização, para os fins convenientes e de direito:
Decreta:
Art. 1º Declara caduca a autorização concedida a Virgilio de Mendonça Uchôa, pelo decreto n. 24.813, de 14 de julho de 1934, para contractar com o Governo do Estado do Minas Geraes a lavra da jazida de ouro, de “Juca Vieira”, pertencente aquelle Estado e situada no municipio de Caeté.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Odilon Braga.