DECRETO N. 186 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1934
Aprova o, projeto e orçamento, na importancia de 25:284$, para a construção de um triângulo de reversão na estação de Sampaio Corrêa, na Estrada de ferro Maricá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requerer a Superintendência da Estrada de Ferro Maricá (ora ocupada pelo Governo Federal) e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, para a construção de um triângulo de reversão na estação de “Sampaio Corrêa”, da referida Estrada, Parágrafo único. A despesa que for realmente efetuada e apurada pela fórma determinada no art. 8º da portaria a. 839, de 7 de dezembro de 1933, até o máximo de 25:284$000 (vinte e cinco contos duzentos e oitenta e quatro mil réis), será levada á conta do produto da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, de conformidade com o parágrafo único do art. 6º da mesma portaria, expedida pelo Ministério da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.