DECRETO N

DECRETO N. 186 – DE 11 de JUNHO DE 1935

Declara caduca a autorização concedida a Israel Pinheiro da Silva, pelo decreto n. 22.688, de 4 de maio de 1933

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal; e

Considerando que Israel Pinheiro da Silva não satisfez, dentro dos prazos estipulados no seu decreto de autorização e no de prorogação de prazo, como lhe competia, as exigencias contidas nos ns. I, II, III, IV e V, do art 1º do decreto numero 22.688, de 4 de maio de 1933 e bem assim a exigencia constante do artigo unico do decreto n. 23.571, de 12 de dezembro de 1933;

Considerando que o Codigo de Minas prevê, em seu art. 86, a caducidade de todas,as concessões anteriores á data de sua promulgação, cujos concessionarios não tenham cumprido, dentro dos prazos rnarcados, as clausulas estipuladas nos respectivos decretos de concessão, estando neste caso o referido concessionario;

Considerando, finalmente, que se torna necessario trazer ao conhecimento publico a caducidade daquela autorização, bem como da prorogação do prazo nela estipulado, para os fins conveniente e de direito:

Decreta:

Art. 1º Declara caduca a autorização concedida a Israel Pinheiro da silva, pelo decreto n. 22.688, de 4 de maio de 1933  para contractar a pesquisa e lavra da jazida de ouro de “Juca Vieira”, pertencente oo Estado de Minas Gerais e situada no municipio de Caeté, no Estado de Minas Gerais, e para organizar sociedade para o mesmo fim, bem como a prorogação de prazo que lhe foi concedida pelo decreto numero 23.571, de 12 de Dezembro de 1933.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da republica.

Getulio vargas.

Odilon Braga.