DECRETO N. 187 - DE 29 DE JANEIRO DE 1890
Declara a entrancia da comarca do Mirador, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Maranhão.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca do Mirador, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1376 de 11 de maio de 1886.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Mirador, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.