DECRETO N

DECRETO N. 187 – DE 25 DE ABRIL DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Acary, no Estado do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,

decreta:

Art. 1º Fica creado na comarca de Acary, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de tres batalhões do serviço activo com os ns. 22, 23 e 24, um do serviço da reserva com a designação de 8º e de um corpo de cavallaria com o numero 8º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe o commando superior.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.

Barão de Lucena.