DECRETO N. 188 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Jardim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca do Jardim, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 25º, 26º e 27º batalhões do serviço activo, do 9º do serviço da reserva e do 9º corpo de cavallaria.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.