DECRETO N

DECRETO N. 188 – de 12 DE JUNHO DE 1935

Approva alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu, devidamente representada, a Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funccionar pelo decreto n. 9.776, de 25 de agosto de 1887, com os estatutos que apresentou, cujas modificações f'oram successivamente approvadas pelos decretos ns. 4.380, de 7 de abril de 1902, 10.891, de 14 de maio, e 10.929, de 10 de junho de 1914, 12.065, do 17 de maio de 1916, 13.643, de 11 de junho de 1919, 16.130, de 25 de agosto de 1923, 16.693, de 2 de dezembro de 1924, 17.318, do 19 de maio de 1926, 18.770, de 28 de maio de 1929, e 20.403, de 16 de setembro de 1931,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Fluminense, na conformidade da resolução adoptada na assembléa geral extraordinária dos respectivos accionistas effectuada a 27 de dezembro de 1934, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1935, 114 da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.