DECRETO N. 189 – DE 25 DE ABRIL DE 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,
decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 28º, 29º e 30º batalhões do serviço activo, do 10º do serviço da reserva e do 10º corpo de cavallaria.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.