DECRETO N

DECRETO N. 189 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934

Approva os projectos e orçamentos pra execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida disriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo diretor geral  de expoente da  Secretaria de Estado do Ministério  e Viação Obras  Publicas, para execução das obras abaixo descriptas na Rêde de Viação Ferrea Federal, arrendada ao referido Estado:

a) um dormitorio para o pessoal de trem, em Jacuhy, no kilometro 79+683 da linha de Santa Maria a Porto Alegre .............................................................................................................................17:280$133

b) um grupo de tres casas na estavão de Dilermando de Aguiar, no kilometro 44+156 da linha de Santa Maria a Uruguayana, para o pessoal de trem que trabalha no ramal de Jaguary..................................................………………………………………………………………….55:328$214

§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e no item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto numero 18.551, de 31 de dezembro de 1928, pelo qual foi modificado o contracto de arrendamento da citada Rêde, autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentós” a que se refere a alludida clasula I.

§ 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alíneas a e b ficam fixados, respectivamente, os prazos de dous e cinco mezes, todos a contar da data em que a Rede far notificada neste decreto.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1984, 113º da Independencia e 46º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.