DECRETO N. 192 – DE 20 DE JUNHO DE 1935
Suspende a execução do regulamento aprovado pelo decreto n. 23.994, de 13 de março de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica temporariamente suspensa a execução do regulamento da Escola Militar, aprovado pelo decreto numero 23.994, de 13 de março de 1934, enquanto no Estado Maior do Exercito se ultima a revisão reclamada pela falta futura de segundos tenente nos quadros das diversas armas.
Art. 2º Continua em vigor o regulamento approvado pelo decreto n. 18.713, de 25 de abril de 1929, com as modificações constantes das instruções que com este baixam, assignadas pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
João Gomes Ribeiro Filho.
Instrucções a que se refere o art. 2º do decreto n. 192, de 20 de junho de 1935
1 – De conformidade com o decreto n. 192, de 20 de junho de 1935, vigorará, na Escola Militar, o seguinte plano da ensino theorico, enquanto se ultima no Estado Maior do Exercito a revisão do regulamento approvado pelo decreto n. 23.994, de 13 de março de 1934:
1º anno:
I aula – Geometria Analytica, Calculo differencial e integral;
II aula – Physica Experimental, precedida de noções de mecanica, noções de meteorologia;
III aula – Geometria Descriptiva, Planos cotados. Noções de sombra e de Perspectiva. Desenho correspondente;
IV aula – Noções de direito Constitucional, Administrativo, militar e internacional no que interessa á guerra. Legislação e administracão militar. Pratica do processo militar.
2º ano:
I aula – Mecanica racional, precedida de ca!culo vectorial;
II aula – Chimica;
III aula – Topographia e Topologia;
IV aula – Aplicações principais da Physica, da Chimica e da mecanica e arte da guerra.
3º ano:
I aula – Noções sobre cooperação das armas. Tactica da arma, emprego tactico da Engenharia (só para Engenharia);
II aula – Historia Militar do Brasil;
III aula – Organização do Terreno, Noções sobre Fortificação;
IV aula – Balistica Elementar;
V aula – (Só para Engenharia) Curso elemantar de resistencia dos materias precedido de graphostatica e estabilidade das construções. Noções de concreto armado. Curso elementar de Estrada de Ferro e de Rodagem. Applicações Militares.
2 – Os demais ensinamentos ministraveis aos cadetes, bem como as disposições relativas a ensino, comando e administração obedecerão aos preceitos do regulamento de 25-4-1929 criteriosamente harmonizados com os do temporariamente suspenso, pelo Gen. Com. da Escola.
3 – Os pvogramas e horarios escolares serão organizados por maneira que os trabalhos quotidiano observem, em média, a seguinte distribuição de tempo:
1º anno 2º anno 3º anno
Aulas theoricas .................................................................. 3 horas 3 horas 3 horas
Inst. physica e militar........................................................... 3 horas 3 horas 4 horas
Estudos ............................................................................. 2 horas 2 horas 1 hora
General João Gomes.