DECRETO N

DECRETO N. 196 – DE 21 DE JUNHO DE 1935

Aprova o novo orçamento para as obras complementares do porto de Recife, no total de 31.813:256$500, e o contracto a sua execução assignado com a “Cobrasil" – Companhia de Mineração e Metallurgia “Brasil”.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco, e de acordo com os pareceres,

decreta:

Art. 1º Fica approvado, em substituição ao de que trata o decreto n. 9, de 3 de agosto de 1934, para execução das obras complementares do porto de Recife, o novo orçamento, na importancia total de 31.813:256$500 (trinta e um mil, oitocentos e treze contos, duzentos e cincoenta e seis mil e quinhentos réis), bem como os anexos apresentados pelo Estado de Pernambuco, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, alterado o annexo n.4, de accôrdo com a proposta do Departamento Nacional de Portos e Navegação, constante do officio n. 2.525, de 4 de junho de 1935.

Art. 2º Fica, igualmente, approvado o contracto firmado pelo Estado de Pernambuco com a “Cobrasil” – Companhia de Mineração e Metallurgia “Brasil”, em 6 de abril de 1935, para execução de dragagens, obras novas, fornecimento e montagem do apparelhamento do porto de Recife, fixada a garantia do emprestimo realizado em 50 % das rendas totaes do porto, para os serviços de juros, amortização e sorteio da parte correspondente a execução das obras, nos termos do decreto estadual n. 393, de 6 de abril deste anno e demais condições do mesmo contracto, e rectificado o valor global, constante da clausula XLI, para 31.813:256$500 (trinta e um mil, oitocentos e treze contos, duzentos e cincoenta e seis mil e quinhentos réis).

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.