DECRETO N. 199 – DE 25 DE ABRIL DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Olinda, do Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente mez,

decreta:

Art. 1º E’ creado na comarca de Olinda, do estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 4º, de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a designação de 4º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 9º, 10 e 11, e de dous batalhões do serviço de reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 5º e 6º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 4º corpo de cavallaria e o 4º batalhão de artilharia, nas freguezias de S. Salvador da Sé, S. Pedro Martyr, Nossa Senhora dos Prazeres e Santo Antonio de Beberibe;

O 9º batalhão de infantaria na freguezia de S. Salvador da Sé, o 10º na de S. Pedro Martyr e o 11º nas de Nossa Senhora dos Prazeres e Santo Antonio de Beberibe.

O 5º batalhão da reserva nas freguezias de S. Salvador da Sé e S. Pedro Martyr e o 6º nas de Nossa Senhora dos Prazeres e Santo Antonio de Beberibe.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.