DECRETO N. 199 – DE 21 DE JUNHO DE 1935
Approva os projectos e orçamentos para o augmento da plataforma, construcção de um desvio e fechamento do pateo da estação de Tres Corações, na Estrada de Ferro Sul de Minas, da Rêde Mineira de Viação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Geraes, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quaes ora baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das obras abaixo descriptas, na estação de Tres Corações, da Estrada de Ferro Sul de Minas, da referida Rêde:
Augmento da plataforma........................................................................................................19:366$588
Construcção de um desvio.......................................................................................................5:855$736
Construcção de um muro para fechamento do pateo da estação.........................................10 :320$822
§ 1º De conformidade com a clausula II (parte inicial), do termo decorrente do decreto n. 18.699, de 12 de abril de 1929, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, as despesas que forem, realmente, effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia total de 35:513$146 (trinta e cinco contos, quinhentos e quarenta e tres mil cento e quarenta e seis réis), já attendida a correção feita pela Inspectoria Federal das Estradas, no relativo ao muro, serão levadas à conta do “fundo de melhoramentos”.
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Getulio Vargas
Marques dos Reis.